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segunda-feira, 14 de julho de 2014

Chapa de Aécio e mais quatro sofrem pedidos de impugnação

14/07/2014 | 21:17 | FOLHAPRESS
Pedido de impugnação da candidatura tucana foi apresentado por Denise Abreu, ex-diretora da Anac, que pede a exclusão do seu partido, o nanico PEN, da coligação
Cinco das 11 coligações ou candidaturas isoladas à Presidência da República foram alvo de questionamento no Tribunal Superior Eleitoral, entre elas a encabeçada pelo tucano Aécio Neves.

Encerrou-se nesta segunda-feira (14) o prazo para que o Ministério Público, partidos, coligações ou candidatos apresentassem as chamadas "ações de impugnação" contra os presidenciáveis.
A chapa de Aécio, a "Muda Brasil", foi impugnada pela ex-diretora da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) Denise Abreu. Ela pede a exclusão do seu partido, o nanico PEN (Partido Ecológico Nacional), da coligação.

A ex-diretora da Anac tentou se lançar à sucessão de Dilma Rousseff, mas o PEN acabou decidindo, em convenção, apoiar a coligação de Aécio. A reportagem não conseguiu falar com Abreu até a publicação desta reportagem, mas ela afirma na impugnação que houve várias irregularidades na decisão do apoio a Aécio. Em sua página no Facebook, a ex-diretora afirma que a convenção do PEN foi fraudada.

Coordenador jurídico da campanha de Aécio, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) afirma que a coligação e o PEN, separadamente, apresentarão na quarta a contestação à impugnação de Abreu. Ele ressalta que nem Aécio nem seu vice, Aloysio Nunes, são alvo da ação, que pode resultar, no máximo, na exclusão do partido nanico da coligação. O caso será julgado pelo ministro do TSE João Otávio de Noronha.

As candidaturas de Dilma Rousseff (PT) e Eduardo Campos (PSB) não sofreram impugnação. As outras quatro candidaturas questionadas, todas nanicas, foram alvo do Ministério Público Eleitoral. Nas impugnações, a Procuradoria afirma-se que Mauro Iasi (PCB), Levi Fidelix (PRTB), José Maria Eymael (PSDC) e Rui Costa (PCO) não apresentaram certidões exigidas pela legislação, principalmente atestados de "nada consta" na área criminal.

A ausência dessa documentação pode resultar na rejeição do registro de candidatura. Esses nanicos têm prazo de sete dias para apresentar os documentos. Após isso, o TSE julgará os casos.

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