
têm o direito de chamar a Polícia Militar, porém, os policias chegaram ao meu local de trabalho perguntando pela criança e que iriam levá-la à Diju, mas essa delegacia é para menor infrator. Quando a criança é vítima deve-se levar à Delegacia de Defesa da Mulher. Eles não me ouviram, me algemaram e me tiraram do meu local de trabalho algemado. Foi humilhante”, relata Marcio.
Ainda de acordo com o conselheiro tutelar, os policias não questionaram o pai da criança e, após passarem pela Delegacia da Infância e da Juventude, foram para a Delegacia da Mulher. “A delegada achou um absurdo eu ter sido algemado, pois eu estava exercendo a minha função de proteger uma criança. Após ter sido liberado, a delegada decretou a prisão ao pai da criança, pois ele era foragido da Justiça”, conta. A criança de 12 anos, filha do homem que foi preso, foi encaminhada para um um abrigo temporário.
Em nota enviada ao G1, a Polícia Militar informa que foi acionada pelo telefone 190 para atender a ocorrência de desinteligência na sede do Conselho Tutelar da Zona Noroeste. No local, os policiais militares foram impedidos de entrar por uma pessoa que se intitulava conselheiro. O Oficial de serviço foi chamado e solicitou a identificação dessa pessoa, que se recusou a identificar-se, e na insistência do oficial para identificá-lo, se exaltou, deu um tapa no braço do oficial, empurrou-o e disse que, se quisessem, que o levassem preso.
Ainda de acordo com a Polícia Militar, diante do cometimento dos crimes de desacato e da agressão, o oficial o conduziu à delegacia para as providências de polícia judiciária comum. A nota destaca ainda que este fato refere-se apenas à atitude do conselheiro na recusa de identificação e no desacato à autoridade, e nada tem a ver com a ocorrência envolvendo a adolescente.
Fonte: G1 SP
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