
Como o julgamento aconteceu este ano, teoricamente o gestor seria enquadrado na “Lei do Ficha Limpa”, de junho de 2010, e se tornaria inelegível por oito anos. Mas, o convênio data de 1997, com execução no primeiro mandato de Alencar à frente do Executivo. Entretanto, integrantes da oposição ao governo Wagner já comemoram o “golpe” sofrido pelo irmão do vice-governador Otto Alencar (PSD).
A reportagem do Bocão News levou a questão até o advogado eleitoralista Ademir Ismerim, um dos mais respeitados do estado. Ele reconheceu a complexidade do caso e sinalizou algumas possibilidades. “Para ser enquadrado como ficha suja e ficar inelegível é preciso que as contas julgadas sejam de depois de junho de 2010. Mesmo assim, é preciso que haja comprovação do dolo. Caso contrário, existem algumas ressalvas jurídicas. Outra coisa que precisa ser destacada é que a questão da inelegibilidade só se aplica em julgamentos do TCU ou TCE, que avaliam convênios firmados com a União e o Estado. No caso do TCM, a rejeição precisa ser referendada pela Câmara Municipal”.Fonte: Bocão News.
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