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domingo, 6 de novembro de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SINDHELI ACERCA DA GREVE EM HELIÓPOLIS HÁ PRATICAMENTE UM MÊS


SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE         HELIÓPOLIS          
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Tel.: (75) 3593-2112 – e-mail: sindheli@yahoo.com.br
CNPJ: 07.271.395/0001-06 - Fundado em 10/01/2005

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SINDHELI ACERCA DA GREVE EM HELIÓPOLIS HÁ   PRATICAMENTE UM MÊS

Infelizmente, apesar de nosso advogado Dr. Lázaro Paulo Apolônio Ferreira ter impetrado com antecedência um Mandado de Segurança Preventivo, não pudemos contar com uma decisão favorável à categoria de professores paradistas/grevistas, sobretudo em tempo hábil, haja vista que a Juíza Drª Cristiane Menezes Santos Barreto que naturalmente tinha 15 dias para dar algum parecer acerca da tentativa do SINDHELI em garantir o pagamento integral dos salários dos docentes supracitados, indeferiu nossa liminar, dando autonomia do município efetuar os descontos ou não e, ao mesmo tempo citou o prefeito, a fim de que venha prestar esclarecimentos no prazo de dez dias sobre a paralisação, apesar dela não ter considerado em hipótese alguma a greve ilegal, até por que, se assim o fosse, teria de comunicar a diretoria do nosso sindicato oficialmente. Pois é bom que se diga que a meritíssima ainda não julgou o mérito da questão, e quantos aos descontos, nosso advogado tomará as medidas cabíveis, já que o que se suspeitava aconteceu, teremos agora a materialidade a partir dos contracheques, para que possamos comparar inclusive os dias e os valores descontados que devem ser proporcionais e inclusive recomendamos que todos o peguem com muita rapidez e anexe aos dois anteriores e entregue-os na sede do SINDHELI o quanto antes. Pois, segundo alguns servidores, os mesmos não conseguiram pegar os respectivos contracheques, pois lhes disseram que houve problemas com o notebook que continha as devidas informações. Mas será que não se tem num outro computador? Ou num backup? Se preciso, nós do Sindicato faremos um requerimento coletivo acerca do cumprimento da entrega dos referidos documentos.
Realmente não esperávamos que ocorressem tais descontos, já que a nossa Greve por tempo Indeterminado encontra-se respaldada no alegado, e em consonância com o Art. 37, inciso VII da Constituição Federal de 1988 e com a Lei Nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que entre outros itens rezam:
Art. 6, § 2º: É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Art. 17, § Único: A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação. Ou seja, o servidor NÃO deveria ter perdas salariais durante a paralisação, mas vamos aguardar a decisão final da juíza e se preciso entrar com outras ações.
Algumas pessoas tentaram disseminar pelo município que a nossa greve era ilegal e que os professores grevistas corriam sérios riscos de os perderem o seu concurso. E com esse “medo”, alguns voltaram às suas respectivas salas de aula depressa, sem ao menos consultar a diretoria do SINDHELI e/ou alguém entendido do assunto.
Hoje é notório em todo país o direito de greve e tem-se inúmeros julgados a favor dos servidores públicos. No caso aqui de Heliópolis, considerando que justamente não houvesse o desconto dos professores, não traria prejuízo ao município, já que as aulas iriam ser repostas por todos, como direito do aluno aos 200 dias letivos ou 800h expressos na LDB 9394/96. Mas o que aconteceu foi o contrário, na decisão parcial da juíza fora considerado como se tratasse de setor privado e não público, portanto temos de remediar. Em face dos iminentes atos administrativos da autoridade coatora, no sentido de proceder-se aos descontos nos irredutíveis vencimentos dos servidores públicos, nomeadamente dos profissionais da educação que aderiram ao movimento paradista e em suas respectivas folhas de pagamentos configurando justo receio de que a manifesta ameaça a direito líquido e certo se concretizou ao deixarem de perceber in integrum os seus vencimentos, já defasados, e indispensáveis aos seus próprios sustentos e aos da família.
Em meio a tamanha irredutibilidade/insensibilidade por parte do gestor municipal, mesmo depois de tantas tentativas e 29 dias de greve, a categoria decidiu em assembléia extraordinária, mais uma vez usar de boa fé, confiando na justiça, suspender a greve temporariamente, retornando às respectivas salas de aula, pensando, sobretudo no bem estar dos alunos e solicitar que o advogado do SINDHELI ingresse com “DISSÍDIO COLETIVO” a fim de sensibilizar o gestor municipal a negociar com a categoria de servidores da educação via justiça, para evitar, inclusive maiores prejuízos para as partes, principalmente os discentes. Decidimos também que iremos, a partir desse fiscalizar conjuntamente com os conselheiros do FUNDEB, do CAE, e demais conselhos existentes no município, ajudando, inclusive o Ministério Público para que, paralelamente ao gestor, possamos conduzir a uma gestão transparente, sem que reste dúvida quanto à sua devida aplicabilidade dos referidos recursos. Pois já temos muitas peças que servirão de fortes denúncias contra a municipalidade, inclusive no Ministério Público Federal e TCM.

OBS.:

COLOCARAM PROFESSORES SUBSTITUTOS E QUEREMOS SABER COMO E SE IRÃO PAGÁ-LOS;
TOMAMOS A DECISÃO DE SUSPENDER A GREVE POR CONTA DE MUITOS ESTAREM PREOCUPADOS NA REPOSIÇÃO SOBRECARREGADA DE AULAS E PELO BAQUE DOS DESCONTOS;
E TAMBÉM FOI ESTRATÉGICO, HAJA VISTA QUE ALGUNS PROFESSORES ESTAVAM SAINDO DE QUALQUER FORMA AOS POUCOS, ENTÃO FIZEMOS EM ASSEMBLÉIA, FECHANDO COM UM BELO E DEMOCRÁTICO MOVIMENTO PELAS PRINCIPAIS RUAS DA CIDADE, INCLUSIVE ESCLARECENDO A POPULAÇÃO PONTOS IMPORTANTES;
IREMOS DENUNCIAR A TUDO EM TODAS AS INSTANCIAS.
DESAFIAMOS QUALQUER REPRESENTANTE DA GESTÃO MUNICIPAL PARA UM DEBATE ACERCA DA GREVE E/OU REIVINDICAÇÕES EVIDENCIADAS PELA CATEGORIA. PODENDO SER EM QUALQUER EMISSORA DE RÁDIO (REGIONAL, HELIÓPOLIS FM OU LUANDÊ DE TOBIAS BARRETO).


José Quelton Almeida Santos
Presidente do SINDHELI




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