A exposição pública ilegal de imagens, fotografias, documentos e nomes de crianças e adolescentes no município de Luís Eduardo Magalhães (a 900 km de Salvador) motivaram o Ministério Público estadual a encaminhar recomendação às autoridades policiais civis e militares da comarca, bem como ao Conselho Tutelar e à Guarda Municipal, para que se abstenham de divulgar ou possibilitar a divulgação de qualquer imagem, fotografia, total ou parcial, de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, bem como atos ou documentos de procedimento policial, administrativo ou judicial relativos a eles. A iniciativa do promotor de Justiça da Infância e Juventude da comarca, André Bandeira de Melo, visa zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados às crianças e adolescentes e tem por base os artigos 232 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza a conduta de quem submete criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, e estabelece penas para quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança e adolescente envolvido em ato infracional ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente. O descumprimento à recomendação do Ministério Público ensejará a instauração de procedimento para apuração da responsabilidade do descumpridor que, direta ou indiretamente, favorecer a incidência da infração administrativa ou do crime.( Fonte: Ministério Público da Bahia ).
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