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sábado, 28 de março de 2015

Piso nacional é discutido em reunião no Ministério da Saúde, em Brasília

















No dia 27/02/2015 foi realizada, em Brasília, no Ministério da Saúde, reunião com as representações nacionais dos Agentes Comunitárias de Saúde e Agentes de Combate as Endemias a CNTSS e Conacs, onde tratamos o compromisso das resoluções do grupo de trabalho do piso nacional, tendo como pontos: as Portarias 121 e 165, a Norma Técnica, decreto presidencial e reajuste do piso.

O maior objetivo é a orientação aos gestores municipais na realização das atualizações e cadastros no CNES, com a definição do vinculo, sendo na contratação direta a definição do CBO provisório dos ACE 5151-F1. Com essa conclusão, facilitará o cumprimento da Lei Federal  12.994.

Ficou confirmado, no máximo, que em quinze dias estará saindo a Norma Técnica que dará esclarecimento aos municípios sobre os recursos da assistência financeira complementar - AFC, definindo o teto maximo de ACE, que cada município poderá ter,  e garantirá que o recurso  - que  hoje é repassado pra vigilância epidemiológica, será 50% para as atividades de vigilância e os outro 50% será transformado em assistência financeira complementar,  para os ACE com quantitativo definido.  Ainda tem a possibilidade de aumento na confirmação dos cadastros se confirmado o prazo para regularização dos municípios para o cumprimento do repasse da assistência financeira. Caso o município não resolva os recursos da atenção básica para os ACS, o teto de vigilância epidemiológica será suspenso.

Quanto ao reajuste do piso o MS, esta se viabilizando uma forma, pois o aumento do piso não compete um decreto, mas garante o compromisso de atualizar via decreto o aumento da assistência financeira complementar, para não termos perdas com a inflação. Ficou garantida a manutenção deste GT para continuarmos discutindo a desprecarização dos ACS e ACE e o cumprimento da lei federal 12.994.

Ficou  agendada nova reunião na segunda quinzena de março para ser apresentando o modelo do decreto.
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piso nacional

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