Poucos meses depois da lei aprovada, as operadoras de telefonia cortaram o acesso das pessoas que atigiam suas franquias no celular e começaram a vender planos especiais para acesso ao aplicativo WhatsApp, por exemplo, criando gente diferenciada na internet! Agora vamos a absurda novidade: um Juiz do Piauí determinou suspensão do aplicativo WhatsApp no Brasil usando como base o Marco Civil da Internet!
O Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí confirmou a existência de uma ordem judicial que exige a suspensão do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional.
Mesmo tendo caráter sigiloso, a decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, tomada no dia 11 de fevereiro, vazou na internet nesta quarta-feira (25). O serviço não foi interrompido ainda porque os provedores teriam entrado com recurso na Justiça contra a decisão de Correia. O mandado foi encaminhado aos provedores de infraestrutura (backbones, ou seja, os serviços que conectam o Brasil à internet) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel, entre outras), para que suspendam temporariamente o aplicativo de mensagem instantânea, até que o WhatsApp cumpra determinações judiciais de 2013.
A suspensão atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com. Segundo a sentença, os provedores devem garantir a "suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores do aplicativo". A determinação deveria ter sido cumprida no dia 12 de fevereiro, já que o prazo estabelecido pelo juiz era de 24 horas.
A sentença, segundo esclareceu o Núcleo de Inteligência, foi expedida em virtude de anterior descumprimento judicial do WhatsApp. Como as ações correm em segredo de justiça, não foram revelados os tipos de descumprimentos, mas, como aponta o órgão, estão baseadas em infrações referentes ao Marco Civil da Internet.
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