A Presidente da República Sancionou nesta terça feira, o piso nacional dos agentes de saúde com vetos parciais. A publicação está disponível no Diário Oficial da União desta quarta-feira 18/06 (link do DOU abaixo).
Pela análise que fiz foram feitos vetos prejudiciais a categoria, um deles foi o veto do artigo 9-B, que previa reajuste do valor do piso a cada ano, por decreto da Presidência, que tinha com a finalidade de manter o poder econômico da categoria. Com veto o piso nacional fica congelado em R$ 1.014,00.
Outros vetos prejudiciais foram aos parágrafos 3º, 4° e 5º do artigo 9-D, artigo este, que cria um incentivo a ser pago aos agentes pela União, que seria de no máximo 40% e não inferior a 5,3% do valor repassado pela união aos entes federados. Com esse artigo além do piso nacional, estava garantido aos agentes uma gratificação automática, com reajustes anuais por decreto, que não ausência do decreto seria de 5,3%.
Com os vetos aos parágrafos 3º, 4° e 5º do artigo 9-D esse incentivo fica criado, mas para recebimento dependerá da união a fixação dos parâmetros, ou seja, temos direito, mas ficaremos a mercê do Gestor Federal.
Outro veto prejudicial da Presidente, foi o veto ao artigo 4º do PL 270/2014, que dava 12 meses aos gestores locais para elaboração dos planos de carreira dos agentes. O plano de carreira seria a oportunidade dos agentes evoluírem na carreira e de terem aumento de salário pelo tempo de serviço, mas com veto não poderemos contar com plano de carreira, por que artigo 9-G dar algumas diretrizes e o veto deixa-nos a mercê dos gestores locais.
Considerando que o valor do piso fica congelado pelo veto do artigo 9-B, o veto ao artigo 4º é o mais prejudicial de todo, porque não vai demorar muito para o salário mínimo ultrapassar o valor de R$1.014,00, além do mais, os gestores que já pagam a portaria como salário base se recusarão a pagar as próximas portarias, que com certeza ficarão acima do valor do piso nacional.
No meu ponto de vista tivemos um avanço provisório, porque o piso irá beneficiar muita gente que ganha abaixo de R$ 1.014,00, mas como o piso é congelado, logo perderemos o poder econômico. Ademais, como o valor fica congelado os gestores que pagam o valor da portaria como salário base, com certeza se recusarão a pagar as novas portarias alegando que já pagam o valor do piso nacional. Para os agentes ficará bom por um tempo, para os gestores ficará ruim por um tempo, por que terão que pagar piso nacional aos agentes, mas depois de pagar terão a regalia de congelar os salários.
Em suma, do jeito que está, ficaremos com salário congelado até um dia o salário mínimo ultrapassar o valor piso nacional. É uma escravização da categoria para o resto da vida.
Com base nessa análise que fiz aos vetos, passei alguns detalhes para Presidente da CONACS e sua Assessora Jurídica, os quais elas não tinham percebido, em especial o veto ao Art. 4º do PL 270/2014. Fui informado por Ruth Brilhante e Doutora Elaine, que a CONACS e suas lideranças já estão reunidos para articular a derrubada de alguns vetos das Presidente, como nosso alerta terá mais um pra trabalhar a derrubada dos vetos.
Não é hora de comemorar, pois caso esses vetos não sejam derrubados teremos muito trabalho pela frente, principalmente por que os gestores terão a regalia de congelar salários, com a desculpa que já pagam o piso nacional da categoria.
ATENÇÃO: Pelo amor de Deus não vamos deixar a euforia do imediatismo tomar conta do momento, porque não é hora ainda, de comemorarmos. O imediatismo só desmobilizará a categoria e esse será um
prejuízo amargo para todos os agentes do Brasil.
Por COSMO MARIZ- NATAL/RN
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