O pedido de liminar movido pela comissão representativa dos concursados,através de uma Ação Popular,para suspender os efeitos do Decreto 202, que anulou as últimas convocações do concurso público de Lagarto, não foi atendido pela 1ª Vara Cível de Lagarto.
Segundo a decisão, o"Poder Judiciário somente é permitido anular um ato administrativo quando editado em afronta ao Princípio da Legalidade". Ou seja, o documento afirma que não houve abuso de poder.
A decisão também verifica argumentos plausíveis no decreto como o de não haver precisão orçamentária e o de ter tido o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A comissão representativa do grupo informou que irá recorrer da decisão. Fonte: Lagartence.com.br, Foto: Raimundo Lima
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