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quarta-feira, 20 de junho de 2012

Polícia do Rio prende suspeito de manter enteada refém por 17 anos

Homem de 57 anos teria sequestrado jovem no Sul e a mantinha como mulher. Segundo polícia, ele vai responder por estupro, entre outros crimes Policiais da 71ª DP (Itaboraí) prenderam, nesta terça-feira (19), Carlos Alberto Santos Gonçalves, 57 anos. Ele é acusado de ter sequestrado sua enteada em 1995, quando ela tinha 11 anos de idade, e depois mantê-la em cárcere privado forçando-a a viver como se fosse sua mulher. A vítima, de 28 anos, tem três filhos com o padrasto, com quem ainda morava em Niterói, Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Segundo o delegado Wellinton Pereira Vieira, titular da 71ª DP, Carlos Alberto sequestrou a menina ao buscá-la na escola, em Porto Alegre (RS), fugindo com ela em um caminhão até o Rio de Janeiro. O delegado disse que Carlos a obrigava a se comportar como esposa, fazendo sexo com ela. A jovem também fazia todos os serviços domésticos, além de ser ameaçada e de sofrer agressões físicas. Da relação com o padrastro nasceram dois meninos, de 15 e 6 anos, e uma menina de 10 anos. O delegado revelou que foi procurado em fevereiro pela vítima, que foi denunciar abuso sexual que sua filha estaria sofrendo. "Conversando com ela em uma das vezes que veio à delegacia, percebemos que ela tinha problema com o Carlos e ela contou tudo. Agora, faremos contato com a polícia do Rio Grande do Sul para saber se há alguma queixa de desaparecimento e para tentar localizar sua família", explicou o delegado. O autor dos abusos à sua filha, segundo a jovem contou aos policiais, seria um filho de Carlos Alberto com outra mulher. Carlos foi preso às 6h desta terça, em sua casa, em Niterói. De acordo com o delegado, ele confessou o crime. A polícia apreendeu uma foto em que o suspeito aparece com um revólver, que ele alegou ser de um ex-patrão. O preso trabalhava como caseiro e não tinha residência fixa. Segundo o delegado Wellington Pereira, Carlos Alberto responderá por estupro, cárcere privado, sequestro, lesão corporal e falsidade ideológica. Fonte: G1 RJ

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