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sexta-feira, 4 de maio de 2012

MPF aciona dois prefeitos e um ex-prefeito de municípios baianos por má aplicação de recursos da Educação

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, no fim de abril, três ações de improbidade administrativa contra dois prefeitos e um ex-prefeito de municípios baianos por aplicação irregular de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entre os anos de 2008 e de 2009. Foram acionados o prefeito da cidade de Candeal, José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto; de América Dourada, Agnaldo Oliveira Lopes, o município de Castro Alves e o ex-prefeito da cidade, Augusto Pontes de Carvalho. Somando-se os recursos do Fundeb recebidos pelos três, dos cerca de 15,6 milhões de reais repassados aos municípios, 1,1 milhão de reais foi utilizado com despesas incompatíveis com a Educação, a exemplo de contratação de bandas musicais para apresentação em festas juninas e investimentos na divulgação desses festejos. Esse tipo de irregularidade se repetiu nas cidades de Candeal e de América Dourada, nas quais os prefeitos receberam, respectivamente, 2,3 milhões de reais e 5,9 milhões de reais do Fundeb. Na primeira cidade, 637 mil reais do fundo pagaram diárias e custeio de hospedagem, transporte e refeições durante viagens oficiais, combustíveis e mercadorias para programas de alimentação, pagamentos de juros, e, até mesmo, contratação de bandas musicais para apresentação em festas juninas e investimentos em divulgação desses festejos. Em América Dourada, o prefeito não fez diferente, do total recebido do fundo, usou 165 mil reais para aquisição de mercadorias para conservação de Clube Municipal de Cultura, locação de palco, som, aquisição de materiais para show pirotécnico e contratação de bandas musicais para apresentação em festa de réveillon e custos para divulgação de festejos juninos. Professores - Em total desrespeito à legislação e para prejuízo financeiro dos docentes, o prefeito de Candeal e o ex-prefeito de Castro Alves aplicaram menos de 60% na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Foram aplicados somente 54,23% e 55,86%, respectivamente. De acordo com o art. 22 da Lei de n. 11.494/2007, 60% dos recursos do Fundeb devem, necessariamente, ser destinados à remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Município com maior volume de recursos recebidos, Castro Alves teve 7,4 milhões de reais do Fundeb em 2008, no entanto deixou de fazer o rateio entre os professores do montante de 308 mil reais. Autor das ações de improbidade administrativa, o procurador da República Marcos André Carneiro Silva afirma que o Fundeb foi criado para atender um dos maiores anseios da população brasileira, que é a a melhoria do ensino público e a valorização dos profissionais de educação. Para o procurador, é importante que a população saiba que o Fundeb tem destinado, anualmente, milhões a cada município baiano e que os prefeitos não possuem liberdade para aplicar estes recursos em qualquer outra finalidade diversa da educação pública, quanto menos em festejos juninos. Em relação aos dois prefeitos e ao ex-prefeito, o MPF pede a condenação nas sanções previstas no art. 37, parágrafo 4º da Constituição Federal e no art 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (n. 8.429/92), de acordo com os quais ficam sujeitos ao ressarcimento aos cofres públicos dos danos causados ao erário, à suspensão dos direitos políticos; ao pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais. Escrito por Ascom MPF Sex, 04 de Maio de 2012 15:06, Via Blog Agravo.

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