O funcionamento dos conselhos tutelares é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Como os demais trabalhadores, os membros dos conselhos tutelares passarão a ter direito a salário, férias, 13º salário, licenças paternidade e à gestante, além de cobertura previdenciária. A concessão desses benefícios foi estabelecida em projeto de lei (PLS 278/09) da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), aprovado, nesta quarta-feira (21), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O funcionamento dos conselhos tutelares é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Após ajustes no texto feitos pelo relator, senador Gim Argello (PTB-DF), o PLS 278/09 vinculou esse organismo à administração pública local e ampliou o mandato dos conselheiros de três para quatro anos, com direito a reeleição. Gim Argello também tratou de introduzir duas inovações na proposta. Em primeiro lugar, admitiu a instalação de mais de um conselho tutelar no Distrito Federal e em municípios divididos em microrregiões ou regiões administrativas. Depois, eliminou a garantia de prisão especial em caso de crime comum para o conselheiro tutelar, avaliada pelo relator como medida “discriminatória e inconstitucional”.
Ainda de acordo com o projeto, a escolha dos membros do conselho tutelar ocorrerá – em todo o território nacional – sempre no primeiro domingo após o dia 18 de novembro do ano seguinte ao das eleições majoritárias. A posse dos eleitos deverá se dar no dia 10 de janeiro do ano posterior ao processo de escolha.
Inconstitucionalidade
Por enxergar inconstitucionalidade em alguns dispositivos, como a imposição de as prefeituras assumirem o salário e os encargos trabalhistas dos conselheiros tutelares, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) chegou a propor um substitutivo alternativo em voto em separado. Mas acabou desistindo desse texto – inspirado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto – para votar com o parecer de Gim Argello.
A CCJ é a comissão encarregada de examinar previamente a constitucionalidade e a juridicidade de um projeto, cujo mérito (conteúdo) é examinado pelas comissões relacionadas ao tema ou temas tratados na matéria.
- Como há omissão dos municípios em regular essa questão (a organização do conselho tutelar), decidi votar a favor e deixar que se decida (eventual inconstitucionalidade) lá na frente – declarou, em referência à próxima instância de exame da matéria: a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Lúcia Vânia agradeceu a boa vontade de Demóstenes Torres em não travar o andamento do PLS 278/09 com questionamentos de inconstitucionalidade. A autora da proposta considerou a regulamentação da atuação do conselho tutelar fundamental para a proteção de crianças e adolescentes.
Primeiros socorros
- O conselho tutelar é a caixa de primeiro socorros em casos de violência contra crianças e adolescentes – afirmou o senador Magno Malta (PR-ES), que presidiu a CPI da Pedofilia.
Após defender a presença de representante do Ministério Público nesse organismo, Malta pediu a alteração do ECA para se criar a Lei de Responsabilidade Humana.
- O descaso com que os prefeitos tratam o conselho tutelar é um absurdo. É preciso responsabilizar o gestor por não dar o atendimento adequado e impedir que pessoas tentem se eleger para o conselho por interesse pessoal ou político – cobrou o representante do Espírito Santo.
A precariedade no funcionamento dos conselhos tutelares – muitos sem carro ou telefone disponíveis – também foi alvo de queixa da senadora Marta Suplicy (PT-SP). Na perspectiva de melhorar essa estrutura, Gim Argello comentou a aprovação de emenda ao Orçamento da União para 2012, no valor de R$ 45 milhões, para viabilizar a compra de carros para os conselhos instalados no interior do país.
Os senadores Ana Rita (PT-ES), Humberto Costa (PT-PE), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Aécio Neves (PSDB-MG), Pedro Taques (PDT-MT), Alvaro Dias (PSDB-PR), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES) também se manifestaram favoráveis à estruturação e ao fortalecimento dos conselhos tutelares.
Com a aprovação do PLS 278/09, ficou prejudicado o PLS 119/08, que tramitava em conjunto e, apesar de ser mais antigo, foi rejeitado por conter dispositivos considerados inconstitucionais.
Simone Franco / Agência Senado
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