De acordo com a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o transporte de crianças até 10 anos em veículos, os recém-nascidos de até um 1 de idade devem ser transportados no bebê-conforto; os menores de 1 a 4 anos, em cadeirinhas; aqueles de 4 a 7 anos e meio, em assentos de elevação com cinto de segurança. A multa por descumprimento é R$ 191,54, e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
No Distrito Federal (DF), somente no primeiro semestre de 2011, foram aplicadas 203 multas pelo não uso da cadeirinha. Em 2010, foram 656 multas. A fiscalização começou em 1º de setembro do ano passado. O gerente de Fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Marcelo Madeira, garante que apesar das notificações a população do DF aderiu o uso da cadeirinha.
Segundo ele, os país flagrados transportando crianças sem a cadeirinha ou assento de elevação justificam que estavam perto de casa ou conduzindo com cuidado. Além disso, Madeira disse que algumas famílias alegam o valor do equipamento. Para o gerente de Fiscalização não há justificativa. “Hoje com a grande produção a cadeirinha custa menos que a multa. É preciso pensar que você está resguardando a vida do seu filho”. Porém é preciso que as autoridades fiscalizem também o transporte das motos onde muitos pais carregam seus filhos menores de sete anos sem capacete e sem proteção alguma, é preciso a parceria das autoridades em conformidade com os conselhos tutelares para coibir e orientar esses infratores, se um carro precisa de cinto de segurança e de cadeirinha porquê as motos andam livremente transportando crianças pelas vias das cidades inclusive em rodovias. Fonte: Agência Estado ( Complemento de redação RLB-falacocriticas.blogspote.com).
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