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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Justiça Federal em Macaé, RJ, suspende aumento de impostos sobre combustíveis

Decisão da Vara Única de Macaé foi publicada nesta quinta-feira (3) e tem validade para todo o território nacional. Cabe recurso da União.


Por Juan Andrade, G1, Região dos Lagos
 


A Justiça Federal em Macaé, no interior do Rio, suspendeu o aumento das alíquotas do PIS e Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol. A decisão, publicada na tarde desta quinta-feira (3) é válida para todo o território nacional, e suspende os efeitos do Decreto 9.101/207, de 20 de julho, que aumentou, em média, em R$ 0,41 o preço do litro do combustível.


A decisão Vara Única de Macaé ocorreu após uma ação popular movida por um professor e advogado de Barra de São João, em Casimiro de Abreu.


"Defiro o pedido de tutela de urgência para suspender todos os efeitos do Decreto 9.101/207. Cumpra-se com urgência", diz a decisão do juíz Ubiratan Cruz Rodrigues.


Segundo a Justiça Federal, trata-se de uma decisão de 1º grau e, portanto, cabe recurso da União. Ainda segundo a Justiça Federal, as "proviências cartorárias de citação e intimação estão sendo tomadas".


Ao G1, o professor de direito tributário e advogado Décio Machado Borba Netto informou que moveu a ação na última quinta-feira (27). Um dos argumentos é que o reajuste deveria ser feito por lei publicada 90 dias antes de entrar em vigor.


O decreto do governo, de 20 de julho, teve como objetivo aumentar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal.


No dia 25 de julho, o Juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto afirmando que as motivações do executivo para aumentar o imposto não são suficientes para editar o decreto. No entanto, no dia 26 de julho, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão.


Nesta terça-feira (1º), a Justiça Federal na Paraíba suspendeu a elevação da alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o gás e o diesel. Mas a decisão é válida apenas para o estado do Paraíba.


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para o presidente da República, Michel Temer, prestar esclarecimentos sobre o decreto do aumento dos combustíveis.


As informações serão usadas para a ministra preparar voto sobre ação do PT que considera o aumento por decreto inconstitucional. Rosa Weber é relatora da ação. O argumento central do PT é que o reajuste deveria ser feito por lei publicada 90 dias antes de entrar em vigor.

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