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sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Justiça considera prática da vaquejada inconstitucional

A decisão do pleno do STF foi apertada, com cinco ministros votando a favor e seis contra a lei que regulamentava esporte.
Diario de Pernambuco




Apontada como um patrimônio da cultura nordestina, a prática da vaquejada foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, nesta quinta-feira (6). A decisão do pleno do STF foi apertada, com cinco ministros votando a favor da Lei 15.299/2013, do estado do Ceará e que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural, e seis votando pela ilegalidade da prática.
A ação, julgada com pedido de medida cautelar, questionava a Lei 15.299/2013, alegando que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando em torno de R$ 14 milhões por ano. Além disso, a ação apontou que laudos técnicos comprovariam os danos causados aos animais.
Na sustentação, os ministros que votaram a favor argumentaram que "segundo a jurisprudência do STF, o conflito de normas constitucionais se resolve em favor da preservação do meio ambiente quando as práticas e os esportes condenam animais a situações degradantes".
Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowiski e a presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento animais. "Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levada nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano", disse a ministra.
Já o ministro Dias Toffoli defendeu a tese que vaquejada é um esporte, diferentemente da farra do boi, que foi proibida pela Corte em outro julgamento. "Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais. Há que se salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento cultural. Não há que se falar em atividade paralela ao Estado, atividade subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que os animais sejam vítimas de abusos ou maus-tratos", disse Toffoli.
Já Lewandowiski ressaltou que os animais não podem ser tradados como "coisa" e citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios éticos fundamentais para a construção de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).

O julgamento da ação no plenário da corte havia sido suspenso após pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli, no último mês de junho. Na época, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto-vista, acompanhando o relator pela procedência da ação. Barroso reconheceu a importância da vaquejada como "manifestação cultural regional", mas afirmou que esse fator não tornava a atividade imune aos outros valores constitucionais, em especial ao valor da proteção ao meio ambiente.

domingo, 2 de outubro de 2016

Com 32.966 mil votos Valmir Monteiro é o prefeito de Lagarto

É, definitivamente o Jornal Cinform/Instituto Dataform acertam com precisão o resultado das urnas do município de Lagarto.

Valmir Monteiro (PSC) se elege para o seu segundo mandato como prefeito com 32.966 mil votos, o que representa 59,24% dos votos válidos.
O seu principal adversário Jerônimo Reis (PMDB) que tentava seu 2º mandato teve 21.120 mil votos o que representa 37,95%.
A vantagem pró-Valmir foi de 11.846 votos superando o record da última eleição em que ele foi derrotado pelo atual prefeito Lila Fraga (DEM) com 5.006 votos de dianteira.
Veja o quadro completo de acordo com os números oficiais do TSE.


  

ELEITO

Valmir Monteiro (PSC)

32.966 VOTOS (59,24%)

Jerônimo Reis (PMDB)

21.120 VOTOS (37,95%)

Tenente Willians (PPL)

720 VOTOS (1,29%)

Rosendo Ribeiro (PEN)

479 VOTOS (0,86%)


Marcélio do PSOL
201 VOTOS (0,36%)



  

Enoque Araujo (REDE)

159 VOTOS (0,29%)

Fonte:http://www.lagartense.com.br/